» Documentação exigida para passageiros com 12 anos ou mais:
» Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil (SSP),
» carteira de motorista válida e com foto,
» Passaporte válido,
» Carteira de trabalho,
» Carteiras funcionais com foto (Ex.: OAB, CRA, CRM, militares e RNE, no caso de estrangeiros.
» Certidões de nascimento não são aceitas para maiores de 12 anos.
» Muito importante: Não são aceitas cópias de documentos para embarque, mesmo que autenticadas. Somente documentos originais.
Passageiros com 18 anos ou mais: Passaporte válido ou carteira de identidade original, em bom estado de conservação, com foto que identifique com clareza o portador, emitida pela Polícia Civil (SSP). Carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista e outras não são aceitas pela alfandega destes países.
Menores de 18 anos: Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP), em bom estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras. Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente. A autorização deve ser em duas vias com firma reconhecida contendo data de validade. Também é necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3/4 ou 5/7 e anexar cópia do RG do menor, ou do termo de guarda ou de tutela
Passaporte válido com eventuais vistos consulares de acordo com o país visitado. Alguns países pedem que a validade do passaporte seja de no mínimo seis meses após a data do término da viagem. É de responsabilidade do passageiro contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada para brasileiros. Aos passageiros que viajam à Europa, atenção para o Tratado de Schengen, um acordo entre países europeus para a livre circulação de pessoas, que exige o cumprimento de algumas formalidades.
Menores de 18 anos: Passaporte válido. Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente. A autorização deve ser em duas vias com firma reconhecida contendo data de validade. Também é necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3/4 ou 5/7 e anexar cópia do RG do menor, ou do termo de guarda ou de tutela.
Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela. Esta vacina deve ser tomada com mínimo de 10 dias antes do embarque e somente serão aceitos os certificados internacionais de vacinação. Para os passageiros que foram vacinados em postos de saúde de suas cidades, esta informação deverá ser transcrita para o certificado internacional com data e número do lote da vacina. Este processo somente é feito nos aeroportos, portos e fronteiras da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Para mais informações consulte o site www.anvisa.gov.br.
NOTA: Uma nova lei da imigração dos Estados Unidos determina que as autoridades alfandegárias americanas poderão analisar, confiscar e copiar as informações particulares contidas em eletrônicos portáteis com memória, tais como laptops, celulares, Blackberries e iPods. A memória destes equipamentos será considerada uma bagagem e não mais uma propriedade pessoal. Para evitar problemas ao cruzar a fronteira, sugere-se fazer uma cópia de todos os documentos e dados armazenados e apagar o conteúdo pessoal ou sigiloso.
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