Autorização para Viagem de Menor Desacompanhado
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Autorização para Viagem de Menor Desacompanhado

Viagem no Brasil

Saiba quais são as exigências legais para seu filho poder viajar tanto pelo Brasil quanto pelo exterior.

Fundamento Legal: Art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90
» Criança até 12 anos incompletos desacompanhada:

É necessária autorização judicial.
Procurar a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do local de sua residência. Endereços disponíveis no site http://www.tjrj.jus.br (endereços e telefones).
» Criança até 12 anos incompletos acompanhada de pai, mãe, irmão maior de idade, tio ou avós, todos devidamente identificados por documento original:

Não é necessária autorização judicial.
No caso de tios e avós, é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento da criança (original ou cópia autenticada).
» Criança até 12 anos incompletos acompanhada de pessoa maior de idade que não seja parente até o terceiro grau:

Deverá portar autorização expressa do pai, mãe ou representante legal, com cópia da identidade de quem autorizou.
» Adolescentes (de 12 a 18 anos de idade)
Não é necessária autorização dos pais ou autorização judicial.

» Autorização em PDF

Viagem ao Exterior

Saiba quais são as exigências legais para seu filho poder viajar tanto pelo Brasil quanto pelo exterior.

Fundamento Legal: Resolução do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, Nº 131/2011.
» Criança ou adolescente (de 0 a 18 anos) acompanhado do pai e da mãe:

Não precisa de autorização
» Criança ou adolescente (de 0 a 18 anos) em companhia de um dos genitores:
Não precisa de autorização judicial, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida.
» Criança e adolescente desacompanhada ou acompanhada de terceiros maiores e capazes que não pai e mãe:
Não precisa de autorização judicial, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
A autorização de viagem deverá ser feita em 2 vias, com prazo de validade e firma reconhecida.
» No caso de paises integrantes do MERCOSUL, crianças, adolescentes e responsáveis deverão portar, obrigatóriamente, Carteira de Identidade ou Passaporte Originais, inclusive nos casos de viagem marítima e rodoviária.

Documentos Necessários para Autorização de Viagem JUDICIAL (Nacional e Internacional)
» Requerente
»» Documento Oficial de Identidade e CPF Originais
»» Comprovante de Residência
» Criança ou Adolescente
»» Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade Original
»» 2 fotos 3 X 4

» Autorização em Word

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